⚖️
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal têm afirmado que a obrigatoriedade da contribuição ao IAMSPE é ilegal. Além disso, a jurisprudência consolidada sustenta que a imposição compulsória de serviços de saúde viola a Constituição.
Conforme a decisão, os entes federativos só podem instituir impostos e contribuições expressamente autorizados pela Constituição. Já os Estados têm competência para instituir contribuições exclusivamente voltadas ao custeio do regime previdenciário de seus servidores. É importante ressaltar que serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos não estão incluídos nessa definição (Recurso Extraordinário n° 573.540).
Nesse sentido, é possível solicitar o cancelamento dos descontos do IAMSPE nos holerites dos servidores públicos sem prejuízos. Além disso, a decisão favorável ao cancelamento da filiação ao IAMSPE e a consequente interrupção dos descontos é proferida em até 15 dias, sem possibilidade de recurso por parte do IAMSPE.
Gostaria de esclarecer duas informações importantes sobre a situação atual relacionada ao IAMSPE:
Em primeiro lugar, é preocupante observar uma crescente disseminação de informações falsas. Muitos servidores ativos têm recebido orientações equivocadas de seus Departamentos Pessoais, indicando a possibilidade de cancelar as contribuições ao IAMSPE por meio de um processo administrativo, sem a necessidade de consultoria jurídica. No entanto, essas informações são inverídicas e podem resultar em atrasos na busca pelos legítimos direitos dos servidores.
Por outro lado, é perceptível que algumas comunicações visam persuadir os servidores a solicitarem o cancelamento administrativo e esperarem mais de um ano apenas para obterem uma resposta negativa. Na prática, muitos Departamentos Pessoais do serviço público desencorajam o servidor a exercer esse direito, fornecendo orientações incorretas para que continuem contribuindo mensalmente ao IAMSPE, até que se esqueçam do pedido administrativo anterior. No entanto, ao iniciar um processo judicial, o servidor obtém a interrupção dos descontos e da filiação em média 15 dias, por meio de uma sentença judicial.
Além disso, é importante destacar que tem sido transmitida uma informação equivocada de que os servidores ativos não têm a possibilidade de cancelar suas contribuições ao IAMSPE. No entanto, é fundamental contestar essa afirmação, uma vez que não possui respaldo jurídico. Portanto, é recomendável buscar a orientação adequada para compreender os direitos e opções disponíveis.
É relevante ressaltar também que todo o processo é público, permitindo que os servidores acompanhem o andamento de suas ações online.
Há 19 anos, o escritório JLM Advogados Associados tem se dedicado com excelência à advocacia, atuando como um verdadeiro facilitador para aqueles que buscam justiça. Entendemos as dúvidas e preocupações que surgem quando se trata de direitos legais. Por isso, nossa missão vai além da representação jurídica comum – estamos aqui para tornar a advocacia clara, descomplicada e acessível a todos.
Com localizações estratégicas em São Paulo, Botucatu-SP e Itatinga-SP, combinadas com o uso efetivo da tecnologia, atendemos clientes em todo o Brasil. Estamos preparados para lidar com uma ampla gama de questões legais, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.
Avaliações – Google meu Negócio – JLM Advogados Associados
O escritório JLM Advogados Associados conta com um corpo jurídico extremamente qualificado e atuante nos mais diversos ramos do Direito. Assim, o advogado responsável pelo presente processo possui os seguintes diferenciais: Pós-graduação em Direito Médico e da Saúde pela PUC-PR, experiência de 9 anos nas áreas: Servidor Público, com foco em Direito Médico e Hospitalar, bem como Previdência no Regime Próprio dos Servidores Públicos. Ampla atuação em ações relacionadas à regularização de verbas para profissionais da saúde perante estados e municípios. Além de sua formação acadêmica sólida, o presente profissional se destaca como Consultor de Marketing Jurídico, fornecendo serviços estratégicos e orientações para empresas e escritórios de Advocacia há 3 anos.
Dentro do âmbito judicial, cada processo possui um tempo de conclusão que depende de vários fatores externos ao escritório. Porém de acordo com nossa experiência, observamos que o procedimento de retirada do desconto do IAMSPE possui um tempo médio de duração, que varia de 6 meses a 1 ano.
O processo do IAMSPE é destinado àqueles que já possuem um plano próprio de saúde ou não desejam mais utilizar os serviços da rede pública, através do IAMSPE.
Por questão de respeito ao cliente, ética e transparência, os quais são pilares fundamentais do escritório JLM Advogados Associados, sempre salientamos que todo processo judicial envolve riscos de improcedência do pedido. Não existe causa ganha. Porém conforme as mais diversas decisões dos Tribunais Superiores em relação às contribuições sociais de saúde e a incompetência dos estados e municípios legislarem na criação da contribuição compulsória para essa finalidade, reconhecemos que o processo de cancelamento dos descontos do IAMSPE possui grande possibilidade de êxito.
Não. O escritório JLM Advogados Associados trabalha com um sistema moderno na fixação dos honorários advocatícios. Implementamos novas condições de pagamento que são acessíveis a todos.
Não. Todo o procedimento será realizado por meio digital. Os documentos deverão ser enviados no e-mail oficial do escritório. O contrato e demais documentos são protegidos por chave de segurança e possuem autenticidade jurídica.
Converse com um de nossos especialistas certificados e obtenha o Cancelamento dos descontos do IAMSPE